CNDH pede arquivamento imediato do PL da mordaça sionista por ser inconstitucional e violar a liberdade de expressão

Nota Técnica do Conselho Nacional dos Direitos Humanos denuncia riscos constitucionais do PL 472/2025, que adota definição internacional de antissemitismo no Brasil

03/07/2025

Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publicou nesta segunda-feira (1º) a Nota Técnica nº 17/2025, na qual manifesta veemente oposição ao Projeto de Lei nº 472/2025, em tramitação no Senado Federal.

O texto do PL propõe instituir nacionalmente a definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA, na sigla em inglês) e criminalizar a negação ou relativização do Holocausto com base nesse conceito.

De forma contundente, o CNDH afirma que o projeto “contém restrições flagrantemente inconstitucionais ao direito fundamental de liberdade de expressão” e “atenta contra o princípio da taxatividade da lei penal” — cláusula pétrea da Constituição de 1988. A nota técnica, assinada pela presidenta do CNDH, Charlene Borges, solicita o arquivamento imediato do projeto.

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Segundo o Conselho, o PL transfere a definição de antissemitismo a uma entidade estrangeira — a IHRA — sem qualquer debate democrático ou científico prévio no Brasil. “Introduz conceitos distorcidos de antissemitismo e, por consequência, de crime de racismo, oriundos exclusivamente de instituição estrangeira”, afirma a nota, que também denuncia a tentativa de “instrumentalizar o antissemitismo para perseguir e condenar quem se manifesta contrário à política do Estado de Israel”.

A definição da IHRA, adotada pelo projeto, considera antissemitismo como “uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus”, incluindo manifestações “contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas”. No entanto, o CNDH alerta que essa formulação tem sido usada internacionalmente para censurar críticas legítimas às ações do “estado” de “israel”.

“A vedação à exposição de fatos e debates sobre a conduta do Estado de Israel […] ocorreria por meio de sanções administrativas, cíveis e até mesmo criminais que poderiam ser aplicadas contra cidadãos brasileiros”, aponta o documento. A nota também sustenta que “críticas ao Estado de Israel e às ações de Israel no território da Palestina não são antissemitas, mas sim livre exercício de liberdade de pensamento e debate democrático quanto a fatos públicos e notórios”.

O Conselho ainda destaca o risco de criminalização do antissionismo, posicionamento político contrário ao movimento sionista e à ocupação israelense da Palestina, que frequentemente é confundido de modo intencional com antissemitismo. “Antissionismo não é antissemitismo, e é responsabilidade dos agentes públicos, políticos, educadores e profissionais da mídia diferenciar o ódio ao povo judeu […] e o direito legítimo de posicionar-se contra o Estado de Israel e seus crimes contra os palestinos – crimes que muitos judeus condenam publicamente e não aceitam que sejam praticados em seu nome.”

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A nota técnica também traz uma análise extensa da legislação nacional e dos tratados internacionais que garantem a liberdade de expressão como direito fundamental. O texto cita a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos para afirmar que “toda e qualquer restrição ao direito de manifestação do pensamento deve estar expressamente prevista em lei e limitar-se à proteção de outros direitos igualmente fundamentais, como a honra ou a segurança nacional — nunca à censura política ou ideológica”.

Para o CNDH, o PL 472/2025 representa uma ameaça concreta à sociedade civil organizada e aos setores que denunciam o genocídio em Gaza e as violações aos direitos humanos praticadas por “israel” nos territórios palestinos. “A definição de antissemitismo proposta pela IHRA […] já tem sido instrumento para perseguições a estudantes, políticos e intelectuais em países que a adotaram, servindo mais para intimidação dos que não concordam com as violações em Gaza do que para proteger cidadãos judeus.”

A crítica do Conselho também se estende à lógica jurídica do projeto, que, segundo o órgão, compromete o princípio da legalidade penal ao propor sanções com base em uma definição vaga, ampla e alheia à legislação brasileira. “Caso venha a ser aprovado e sancionado, servirá como base para a imposição de sanções administrativas, civis e criminais em território nacional, atentatórias aos princípios da taxatividade e da estrita legalidade em matéria de direito penal”, alerta.

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Ao final do documento, o CNDH reitera seu posicionamento pela rejeição do projeto e reafirma a necessidade de se combater o antissemitismo como manifestação de racismo, mas sem abrir mão do direito constitucional à crítica política e à liberdade de expressão. “É fundamental que o Estado brasileiro puna o antissemitismo como manifestação racista, mas que a forma como o termo tem sido instrumentalizado tem como consequência a perseguição a estudantes, políticos e intelectuais que se manifestam contrários às ações promovidas pelo Estado de Israel contra o povo palestino.”

A nota encerra com um apelo claro: “o PL 472/2025 é inconstitucional por ferir cláusula pétrea consistente no direito de liberdade de expressão, bem como o princípio da taxatividade da lei penal”.

O Projeto de Lei nº 472/2025 ainda está em tramitação no Senado Federal. O texto completo da Nota Técnica do CNDH pode ser acessado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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