Carta FEPAL Pela retirada das MSC 321-2019 e 556-2019 por acordos do Brasil com Israel
Exmo. Sr. ARLINDO CHINAGLIA
MD Deputado Federal
Brasília-DF
Senhor Deputado
Primeiro, permita-nos cumprimenta-lo e de antemão agradecer-lhe por nos dar a oportunidade de contato, notadamente com vistas a aprofundarmos nossas relações no que diz respeito aos nossos respectivos papeis, nossas agendas comuns, especialmente no que tange aos assuntos relacionados às relações exteriores do Brasil.
A presente tem o elevado propósito de trazer a vosso conhecimento nossa grande preocupação com as inclusões na pauta da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional – CREDN das MSC 371/2019 (Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação em Questões Relacionadas à Defesa) e MSC 556/2019 (Acordo para Cooperação em Ciência e Tecnologia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel), ambas de autoria do Poder Executivo e tendo por relator o ilustre deputado federal Aroldo Martins. Saliente-se que as MSC estão na pauta para apreciação neste dia 10 de dezembro, isto é,
nesta quarta-feira.
Malgrado ventilar-se que a relação entre Israel e os demais países do mundo é natural e plena porque se daria com estados que se reconhecem mutuamente, como é o caso em comento, há problemáticas, notadamente ligadas ao Direto Internacional, o Humanitário à frente, bem como às Resoluções da ONU relacionadas à Questão Palestina, integralmente e em sua totalidade descumpridas pelo regime israelense, para não falarmos da ocupação ilegal da Palestina, todas a impedir as relações em todas as áreas se análise cautelosa. As áreas da segurança e militar estão entre as sensíveis e que merecem redobrados cuidados nos tratos.
Israel é um estado que se vale da força para conquistar territórios, o que é vedado pelo Direito Internacional, com diversas resoluções condenatórias da ONU a respeito e não cumpridas por Israel. Além do mais, ocupa e coloniza territórios assim conquistados e em confronto com a Convenção de Genebra. E isto e muito mais se dá por meio da força bélica, toda ela garantidora destes crimes internacionalmente condenados, e com a agravante de que este território e sua população, a palestina, é o campo de testes destes armamentos e munições, suas tecnologias, suas letalidades.
Se acaso se acorde nestes campos com Israel, importando sistemas, equipamentos e tecnologias alcançadas por meio de crimes de lesa humanidade, o que nos parece inconcebível ao Brasil, seja por sua tradição diplomática, seja pelos compromissos internacionais de que é signatário no plano do Direito Internacional, se estará validando e financiando estes crimes, sua continuidade. Os escombros e cadáveres na Palestina, o regime de segregação racial, a limpeza étnica e o apartheid estarão sendo financiados pelo contribuinte brasileiro. Seremos sócios do regime israelense na ocupação da Palestina.
Assim, pedimos, senhor deputado, que os as mencionadas MSC 371/2019 e MSC 556/2019 sejam retiradas da pauta, ou delas se peçam vistas, bem como que as mesmas sejam debatidas publicamente no seio desta honrosa CREDN, quiçá em audiência pública, tudo com vistas a melhorar a compreensão do que tratam e para que o Brasil não seja partícipe de crimes de lesa humanidade, praticados na Palestina sob ocupação.
É o que temos para o momento, do qual nos servimos para externar-lhe nossas elevadas estima e consideração.
Palestina Livre a partir do Brasil, 10 de dezembro de 2019.
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