O mundo que não é para todos: o paradigma palestino de universalização do colonialismo e do apartheid

08/04/2022
Por: Ricardo J. Camera

Por uma ética universal [1]Agradeço ao meu amigo e mestrando em ciência política pela UFRGS Alex Chiodi, que revisou o texto.

Formei-me num ramo específico da ciência política, que é um ramo das ciências sociais, que, por sua vez, integra a grande área das ciências humanas. Refiro-me às Relações Internacionais, cujo compromisso teórico é analisar – e até prever, ou prevenir – determinados fenômenos entre os super-condomínios que chamamos de Estado-nação. Por que chamamos isso de ciência? Porque todo o pensamento que se pretende científico parte, em tese, de um princípio lógico de que as coisas ocorrem por causas naturais – ou históricas – possíveis de serem compreendidas, ao menos em partes, pela razão. Ademais, a atividade da filosofia, em especial, confere à ciência uma qualidade ainda mais específica, que é a qualidade categórica e auto-reflexiva da ética – tentando impedir, em tese, que a lógica científica seja usada para fins destrutivos (CHAUÍ, 1997).

Este raciocínio, segundo os filósofos Alain Badiou (2015) e Slavoj Žižek (1998), só pode ocorrer numa sociedade cujos valores e instituições sejam democráticos – muito embora, na prática, essas mesmas sociedades democráticas acabam não tratando outras sociedades conforme esses valores. Mas o que são as sociedades democráticas? Para responder isso brevemente, é preciso ver que o mundo passou por duas guerras mundiais, em que entre 35 milhões a 60 milhões de pessoas perderam a vida somente na Segunda Guerra.

A história humana ficou marcada pelos horrores perpetrados ao longo do século XX. O holocausto que afligiu judeus, ciganos, eslavos e pessoas LGBTQIA+ e muitos outros povos ou grupos humanos, levado a cabo pela Alemanha nazista; ou, ainda, a violência do totalitarismo stalinista na União Soviética, bem como o colonialismo dos países ocidentais em boa parte do mundo, a exemplo do que fizeram Inglaterra e França, e o apartheid contra os negros nos Estados Unidos e na África do Sul. O conjunto desses fenômenos de desumanização em massa produziu uma forte reação política nas populações oprimidas, o que motivou as classes dirigentes a lançarem mão da carta internacional dos direitos humanos universais.

Por meio dessas transformações, o ideal de democracia deixou de ser um mero sistema de vontades das maiorias, ou um regime de representação partidária competitiva, ou direitos civis de pessoas do sexo masculino, mas evoluiu para um regime constitucional, institucional e de valores no qual – e por meio do qual – todos os seres humanos devem ser protegidos e emancipados em suas dignidades, sem exceções. Dignidades, estas, que se originam na própria existência humana. Somado a isto, há os direitos sociais, de ordem coletiva, garantindo a existência dos meios socioeconômicos para uma vida digna a todas as pessoas. Esses direitos sociais foram uma contribuição dos movimentos políticos de cunho socialista/trabalhista (CHAUÍ, 1997; RIBEIRO, 2001).

Ao contrário do que o relativismo multicultural propõe, o fato dos direitos humanos terem surgido a partir do pensamento eurocêntrico não invalida seu mérito como marco civilizatório e histórico. Afinal, onde há seres humanos, há o direito à universalidade definida nesta ética – mesmo que, infelizmente, os criadores e signatários desses direitos os descumpram sistematicamente. Mas é o próprio acordo em torno de uma ética universal que nos permite enfrentar os pesadelos no interior de cada condomínio – ou Estado, na analogia antes posta.

Desse modo, é fato que os nazistas desrespeitaram a dignidade humana dos judeus, ou que a Ku Klux Klan – um movimento violento do supremacismo branco, que ainda existe nos EUA [2]Os EUA invadiram ilegalmente o Iraque em 2003, alegando, sem provas, que o país tinha armas de destruição em massa. O exemplo estadunidense demonstra que mesmo em países cuja norma é … Continue reading – desrespeita a dignidade dos negros. Outras práticas de violação dos direitos humanos se dão quando religiosos fundamentalistas influenciam a população a discriminar quem não é heterossexual. E o que dizer da fuga de homossexuais de países que adotam um determinado código religioso para a regulação da vida social dentro de suas fronteiras? Infelizmente, a ética e os valores da política democrática carecem de fortalecimento planetário [3]Ver mais sobre esta temática em Marilena Chaui (1994; 2007)..

Voltando às afirmações do primeiro parágrafo, as informações históricas acima expostas têm um caráter ‘científico’ porque derivam da observação, relatos e documentos públicos do período, analisados por especialistas. No que tange à parte normativa, quando falamos de princípios éticos dos direitos humanos, trata-se de valores. Embora os valores éticos derivem da cultura humana e, principalmente, da reflexão filosófica e da crítica sobre a moral estabelecida – o que pressupõe, desde já, um sistema minimamente democrático -, esse caráter ‘abstrato’, ‘contingente’, também não diminui a relevância do tema. Em outras palavras, o fato da ética democrática não ter nascido em árvores, não ser algo “natural”, e sua pretensão à universalidade ser idealista, dado que em outras partes do mundo há culturas que seriam incompatíveis com essa lógica, é necessário que ‘façamos de conta’ que este direito natural existe, e lutemos de formas não violentas para que este direito e o conjunto de valores sejam garantidos e aprendidos por toda a população mundial. Mas, principalmente, que as classes dominantes e governantes sejam forçados a cumpri-los. Caso contrário, a raça humana continuará produzindo sofrimento para si mesma.

As contradições do meu condomínio

Agora tentemos trazer essas reflexões para o condomínio chamado Brasil. Nasci numa cidade fundada há 35 anos, em meio à densa mata tropical da Amazônia mato-grossense. Sob o slogan da ditadura brasileira civil-militar “integrar para não entregar”, ou “terra sem gente para gente sem terra”, sulistas de ascendência europeia se deslocaram para a região centro-oeste e norte do país para iniciar uma nova vida. O agronegócio prosperou na região devido aos investimentos em pesquisa da Embrapa – incluindo o capital internacional – para o cultivo de extensas monoculturas em solo até então impróprio para esses sistemas de plantation (ROMERO, BOTELHO e MARQUES, 2017).

Ao destinar a exportação agrícola aos mercados emergentes asiáticos, a cidade não apenas prosperou, mas deixou um belo sorriso no rosto dos colonos – cujos antepassados já haviam chegado ao Brasil há mais de um século – para um dos experimentos sociais mais racistas de que se tenha conhecimento na história recente, a colonização branca.

Abrindo um parêntese para este assunto: este experimento colonial foi impulsionado pelo império luso-brasileiro escravocrata, e depois pela primeira república brasileira, oligárquica, ambos crentes de que o embranquecimento da população traria o “progresso”. Ao mesmo tempo, a maioria da população, composta de ex-escravizados negros, traficados das colônias portuguesas da África central, foram integrados socialmente de modo propositalmente falho, isto é, mantendo-os na estrutura social escravista para as etnias de pele negra e parda e os povos nativos. Essa integração marginalizada, contraditória, ocorreu e ainda se dá sem que os brasileiros se importem que sua sociedade seja dividida por hierarquias raciais e socioeconômicas – incluindo uma burocracia paternalista que usa do Estado para benefícios próprios e das elites econômicas associadas (FERNANDES, 1978).

De todo modo, no lugar em que nasci, tudo parecia distante das metrópoles cheias de confusões e pobreza, das quais raramente ouvia falar – às vezes escutava lapsos do telejornal que meus pais assistiam. A minha cidade até lembrava aqueles subúrbios verdejantes dos filmes norte-americanos. Por volta dos 10 anos, no entanto, vi uma imagem num livro didático de geografia; uma imagem que não consegui entender. Não seria aquilo apenas uma montagem para nos mostrar a assim dita desigualdade do Brasil? Provavelmente alguém uniu, numa mesma imagem, uma favela de um lado e, do outro lado, como se houvesse uma linha imaginária entre os dois lados, um condomínio de luxo. Que lugar era aquele? Nunca tinha visto um lugar assim na minha própria cidade.

Anos mais tarde, para meu espanto, descobri que aquela imagem não era uma montagem, mas, sim, uma fotografia aérea de uma cidade real, no mesmo país em que nasci! Além disso, descobri que existem centenas de milhares de locais semelhantes ao daquela foto, no Brasil e no mundo. Da simulação ao real, a foto se tornou pesada demais. Mesmo hoje, olhando atentamente, parece haver algo estranho ali – mas não me refiro ao óbvio, que salta aos olhos: luxo e a pobreza, em suas máximas potências, lado a lado, para que qualquer um veja -, muito estranho, impossível de compreender totalmente, restando apenas a angústia.

Como se não bastasse, também aprendi que a colonização tardia do lugar em que havia nascido não se deu em uma “terra sem gente”. Já havia gente vivendo no território que os colonos brancos chamaram de Mato Grosso. Ao menos 45 etnias indígenas existiam ali (SILVIA e SATO, 2010). Durante a adolescência, estudando numa escola privada – na qual os filhos dos fazendeiros diziam que os povos nativos eram vagabundos aproveitadores -, pude realmente entender o significado do seguinte fato: o território em que nasci se constituiu por meio da conquista colonial. Eu já sabia disso desde o ensino fundamental, mas não podia entender, quando criança, o significado real dessa história.

Foto de Tuca Vieira, publicada em 2004 na Folha de São Paulo, tornou-se uma das imagens mais icônicas sobre a desigualdade social no Brasil

No que se refere àquela foto traumática, trata-se de um registro feito por profissional da Folha de São Paulo, Tuca Vieira, em 2004, para a edição especial de 450 anos da cidade de São Paulo. Trata-se da comunidade de Paraisópolis, que divide o espaço com o bairro elitizado do Morumbi. Mais de 100 mil pessoas vivem em Paraisópolis, a maioria negra ou parda, ascendentes das migrações internas partidas do nordeste do país (GOHN, 2010). De acordo com a prefeitura de São Paulo, a renda média mensal de cada morador oscila entre 600 e 700 reais.

De fato, a situação social vem melhorando em função de programas sociais e os avanços econômicos das últimas décadas, bem como a atuação de ONGs e movimentos sociais da região (CASTILHO, 2013; GARCIA, 2020; GOHN 2010). Mas a desigualdade e a pobreza permanecem. Já se sabe, por exemplo, que quanto maior a vulnerabilidade social em torno de uma escola, menor será o desempenho escolar das crianças e jovens da região, isto é, há uma relação de causalidade entre a pobreza urbana e a qualidade do aprendizado dos alunos, conforme apontam pesquisadores dedicados ao tema (ÉRNICA e BATISTA, 2012; RIBEIRO e VÓVIO, 2017).

Há uma série de dados e indicadores sociais, bem como estudos, que demonstram a dificuldade de ascensão social das populações negras e pobres do Brasil (IBGE, 2019; ALMEIDA, 2019). Não bastasse, no conjunto da população pobre, com menos acesso à educação, que atua em trabalhos que exigem pouca ou nenhuma qualificação e, ao mesmo tempo, a população que mais tem risco de ser morta por forças policiais, é a população negra ou parda. As anteriores e a atual geração desses brasileiros descendentes da nossa população escravizada por quase 400 anos não tiveram condições de competir com a imigração europeia que passou a compor a sociedade brasileira. Assim, os negros foram marginalizados em bairros precarizados, imersos num universo de vulnerabilidades e violência estrutural (ALMEIDA, 2019; MARIOSA, 2019). E o mesmo está desenhado, a persistir o atual quadro, para as gerações futuras desta mesma população.

A frase do então presidente Washington Luiz, no final da década de 1920, permanece atual. Em suas palavras, “a questão social é um caso de polícia”. E não é isso que se faz até hoje? (ROSEMBERG, 2019). A filósofa Marilena Chauí (1994; 2007) define que a sociedade brasileira ter características autoritárias em função de hierarquização social e étnica. Isto é: não existem apenas instituições políticas permeadas por valores autoritários, mas uma sociedade cujos valores orgânicos são autoritários e racistas, o que dificulta o projeto democrático brasileiro. Segundo o cientista político Juan Linz (2000), algumas regiões do mundo, como países da América Latina, e o regime de Apartheid da África do Sul, são um tipo de democracia racial, na qual há alguns elementos institucionais da democracia, mas limitada às camadas brancas da sociedade. No entanto, mesmo entre os brancos, há limitações de liberdades políticas quando os mesmos tentam denunciar a exclusão racial e outros problemas socioeconômicos.

Atualmente, a ideologia que domina os meios de comunicação e, por sua vez, as camadas médias e baixas, demoniza qualquer pessoa ou movimento que apresente argumentos críticos ao status quo. É interessante a inversão discursiva que essa ideologia produz. É como se os acadêmicos, ativistas e líderes comunitários causassem a cisão social justo quando, bem ao contrário, ela é a denunciada. A divisão é causada pela denúncia do quadro que divide, e não o oposto! É como se os problemas sociais não existissem se ninguém os apontasse. Por esta ótica distorcida, são os militantes os responsáveis pelas desigualdades de direitos e oportunidades e pelos conflitos entre negros e brancos, pobres e ricos, homens e mulheres, homossexuais e heterossexuais, indígenas e fazendeiros – por que, em princípio, essa divisão não existe, não há conflito, todos têm as mesmas oportunidades, as mesmas qualidades pessoais, o mesmo ponto de partida, bastando apenas que haja esforço individual.

De fato, o esforço dos sujeitos é importante, porque o ser humano, diferente de outros seres vivos, é capaz de subjetivar as condições objetivas do ambiente. Em outras palavras, a ciência contemporânea vem demonstrando a capacidade dos seres humanos para a tomada de decisões complexas de modo consciente. Por outro lado, isso não significa que o mero esforço individual possa romper todas as barreiras sociais que se colocam diante de amplas camadas marginalizadas. As decisões individuais difusas teriam evitado a máquina nazista e seus holocaustos? Jamais. Mas de acordo com uma infame “coach motivacional”, em uma palestra em 2018, o genocídio dos judeus europeus teria sido evitado se os euro-judeus não fossem tão passivos diante das autoridades nazistas (CONIB, 2018). Esse tipo de infâmia antijudaica não é similar ao discurso meritocrático das camadas médias e altas – brancas – da sociedade brasileira? Eles não costumam dizer que as pessoas que moram em Paraisópolis, caso se esforçassem, poderiam morar num condomínio de luxo no Morumbi?

A violência do outro condomínio

O Estatuto de Roma, de 1998, mas que entrou em vigor em 2002, criou o Tribunal Penal Internacional, que acolheu o Apartheid como crime contra a humanidade, assim definido pela Convenção Internacional sobre a Punição e Supressão do Crime do Apartheid, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 1973. O Apartheid foi definido como um sistema desumano de repressão sistemática e institucionalizada de um grupo racial sobre outro, cometido com a intenção de manutenção do regime (DUGARD, 2008). O Brasil é signatário do estatuto e, portanto, incorporou em sua Constituição a responsabilidade de prevenir esses crimes no Brasil. Não seria o caso de a desigualdade socioeconômica entre brancos e negros, no Brasil, uma espécie de Apartheid à moda brasileira, acomodado à realidade histórica brasileira?

Há outro caso de regime de Apartheid denunciado por inúmeros organismos internacionais e especialistas, que é o caso do Apartheid que o Estado de Israel promove contra o povo palestino. Segundo Juan Lins (2000), o caso de Israel também se trata de uma democracia racial, na qual só partilham das benesses democráticas os judeus israelenses, ao passo que a população originária palestina é marginalizada. Relevantes intelectuais públicos para a cena ocidental, como Eric Hobsbawm, Noam Chomsky, Edward Said, Richard Falk, Judith Butler e Slavoj Žižek também denunciaram esta situação – Hannah Arendt, em seu tempo, também criticou o Estado de Israel. Importantes instituições, como a Anistia Internacional, a Human Rights Watch, bem como um recente relatório da Comissão Econômica e Social para a Ásia Oriental (UN Economic and Social Commission for Western Asia (ESCWA), reportaram evidências e provas da existência de um regime de apartheid contra os palestinos .

Slavoj Žižek (2019) questiona o fato de que o governo de Israel repetidamente acusa de “antissemitismo” qualquer crítica razoável diante desses fatos. Na visão do filósofo esloveno, que é compartilhada por outros pesquisadores e ativistas, é injusto se valer do genocídio, produzido pela Alemanha nazista contra os judeus, como um argumento reativo a qualquer crítica à política israelense para a palestinos. Mesmo que as críticas estejam inteiramente baseadas no direito internacional, no direito internacional humanitário e nas provas reportadas por organismos internacionais, autoridades de Israel se comportam tal qual a ideologia que alimenta a pequeno-burguesia no Brasil, invertendo a lógica para acusar de violência justamente quem faz a denúncia de uma violência real e sistêmica. Aliás, não podemos esquecer que todo o povo do levante (da Palestina ao Iraque) é etnicamente semita, independentemente da religião professada (a maioria é muçulmana, mas há árabes cristãos e judeus), e possuem valores culturais muito semelhantes. Judith Butler (2003) vai além, afirmando que essas críticas tem a ver com uma possibilidade de um futuro melhor para todos, independentemente de ser ou não ser judeu.

Desde 2008 a United Nations Office for the Coordination of Humanitarian Affairs (OCHA), o Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários, analisa o número de mortes e casualidades do às vezes é chamado de “conflito” Israel-Palestina. Registrou-se, neste curto período (até 2020), um total de 5.600 mortes de palestinos e 115.000 ficaram feridos, ao passo que 250 Israelenses morreram e 5.600 ficaram feridos.

Esta desproporção por si diz tudo quanto ao papel de Israel, potência bélica e colonial que ocupa um território que não é seu e que promove, contra a população palestina, além da violência armada, a mais conhecida, uma violência sistêmica de opressão, perseguição e eliminação. As mortes do lado palestinos serem 22,4 vezes as mortes israelenses, isto é, 2.200% mais, e 20,5 vezes mais (2.000%) feridos palestinos que israelenses é parte deste contexto.

Sem mencionar as prisões arbitrárias, a dificuldade de locomoção imposta aos palestinos, os cercos de suas cidades, vilas, bairros, controles militares, impedimento de colheitas em suas terras, fechamento de suas escolas, mesquitas e igrejas, assassinatos seletivos, recusa ao retorno de seus refugiados, hoje mais de 6 milhões, destruição da econômica palestina, confisco de terras e de recursos financeiros do governo palestino, para ficarmos em uma parte pequena do que sofre o povo palestino em virtude do regime de apartheid imposto por Israel.

O juízo de fato é que os palestinos enfrentam um estado de Apartheid. Negar isso é como negar que a terra é redonda. Pergunto: de acordo com a perspectiva posta nos primeiros parágrafos deste ensaio, os palestinos não são dignos dos direitos humanos? Eles não seriam seres humanos como os israelenses, com os mesmos direitos a uma vida digna, partilhando de um mesmo território? Não seria desolador, para a história dos povos semitas, que o governo de Israel chame de “antissemitas” aqueles que criticam uma política de violação sistemática dos direitos humanos contra outros semitas?

Referências

ALMEIDA, Silvio Luiz De. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro, 2019.

Amnesty International. “Israel’s Apartheid against Palestinians: A Cruel System of Domination and a Crime against Humanity,” February 1, 2022. https://www.amnesty.org/en/latest/news/2022/02/israels-apartheid-against-palestinians-a-cruel-system-of-domination-and-a-crime-against-humanity/.

BADIOU, Alain and Bruno Bosteels. Philosophy for Militants. London ; New York: Verso, 2015.

CASTILHO, Juliana Vargas de. “A Favelização Do Espaço Urbano Em São Paulo. Estudo de Caso: Heliópolis E Paraisópolis.” Dissertação de Mestrado. Universidade de São Paulo. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo: 2013. https://doi.org/10.11606/d.16.2013.tde-06082013-095903.

BUTLER, Judith. “No, It’s Not Anti-Semitic.” London Review of Books, August 21, 2003. https://www.lrb.co.uk/the-paper/v25/n16/judith-butler/no-it-s-not-anti-semitic.

CHAUI, Marilena De Souza. Convite à Filosofia. São Paulo (Sp): Atica, 1997.

______________________. O retorno do teológico-político”. In: CARDOSO, Sérgio. (Org.). O retorno ao republicanismo. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2004. p. 93-133.

CONIB. “Coach Se Retrata E Vai Participar de Evento Sobre O Holocausto.” Confederação Israelita do brasil, August 2018. https://www.conib.org.br/coach-se-retrata-e-vai-participar-de-evento-sobre-o-holocausto/.

DUGARD, John. “Convention on the Suppression and Punishment of the Crime of Apartheid.” Un.org, 2008. https://legal.un.org/avl/ha/cspca/cspca.html.

ÉRNICA, Maurício, and BATISTA, Antônio Augusto Gomes. “A Escola, a Metrópole E a Vizinhança Vulnerável.” Cadernos de Pesquisa 42, no. 146 (August 2012): 640–66. https://doi.org/10.1590/s0100-15742012000200016.

FERNANDES, Florestan. A Integração Do Negro Na Sociedade de Classes. 1, O Legado Da Raça Branca. São Paulo: Atica, 1978.

GARCIA, Matheus Hector. “O Que Paraisópolis Pode Ensinar Ao Morumbi.” Caos Planejado, March 30, 2020. https://caosplanejado.com/o-que-paraisopolis-pode-ensinar-ao-morumbi/.

GOHN, Maria da Glória. “Morumbi: O Contraditório Bairro-Região de São Paulo.” Caderno CRH 23, no. 59 (August 2010): 267–81. https://doi.org/10.1590/s0103-49792010000200005.

HELLER, Kevin Jon. “The Disappearing UN Report on Israeli ‘Apartheid.’” Opinio Juris, March 19, 2017. http://opiniojuris.org/2017/03/19/the-disappearing-un-report-on-israeli-apartheid/.

Human Rights Watch. “A Threshold Crossed. Israeli Authorities and the Crimes of Apartheid and Persecution”. Human Rights Watch, April 27, 2021. https://www.hrw.org/report/2021/04/27/threshold-crossed/israeli-authorities-and-crimes-apartheid-and-persecution.

IBGE. “Desigualdades Sociais Por Cor Ou Raça No Brasil.” Brasília: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2019. https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101681_informativo.pdf.

LINZ, Juan J. Totalitarian and Authoritarian Regimes. UK: Lynne Rienner Publishers, 2000.

MARIOSA, Duarcides Ferreira. “Florestan Fernandes E Os Aspectos Socio-Históricos de Uma Integração Híbrida No Brasil.” Sociologias 21, no. 50 (April 2019): 182–209. https://doi.org/10.1590/15174522-02005011.

RIBEIRO, Renato Janine. A Democracia. São Paulo: Publifolha, 2001.

RIBEIRO, Vanda Mendes, and VÓVIO, Cláudia Lemos. “Desigualdade Escolar E Vulnerabilidade Social No Território.” Educar Em Revista, no. spe.2 (September 2017): 71–87. https://doi.org/10.1590/0104-4060.51372.

ROMERO, Zeus Moreno; BOTELHO, Anny Caroline de Carvalho; MARQUES, Ivana Aparecida da Cunha. “Terra sem gente para gente sem terra”: a migração paranaense para Amazônia durante Ditadura Civil-Militar (1964-1985). In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA, 8., 2017, Maringá. Anais […]. Maringá: [S. n.], 2017. p. 2445.

ROSEMBERG, André. “‘A Questão Social é Um Caso de Polícia’”: Revista Hydra: Revista Discente de História Da UNIFESP 1, no. 2 (March 25, 2019): 5–19. https://doi.org/10.34024/hydra.2016.v1.9128.

SILVA, Regina, and SATO, Michèle. “Territórios E Identidades: Mapeamento Dos Grupos Sociais Do Estado de Mato Grosso – Brasil.” Ambiente & Sociedade 13, no. 2 (December 2010): 261–81. https://doi.org/10.1590/s1414-753×2010000200004.

ŽIŽEK, Slavoj. “A Leftist Plea for ‘Eurocentrism.’” Critical Inquiry 24, no. 4 (1998): 988–1009. http://www.jstor.org/stable/1344115.

ŽIŽEK, Slavoj. “There is No Conflict between the Struggle against Antisemitism and the Struggle against Israeli Occupation.” The Independent, December 5, 2019. https://www.independent.co.uk/voices/labour-jeremy-corbyn-antisemitism-zionism-israel-slavoj-zizek-a9231006.html.

References

References
1 Agradeço ao meu amigo e mestrando em ciência política pela UFRGS Alex Chiodi, que revisou o texto.
2 Os EUA invadiram ilegalmente o Iraque em 2003, alegando, sem provas, que o país tinha armas de destruição em massa. O exemplo estadunidense demonstra que mesmo em países cuja norma é democrática, ainda assim, há violações de direitos humanos.
3 Ver mais sobre esta temática em Marilena Chaui (1994; 2007).

Ricardo J. Camera é graduado em Relações Internacionais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos