Eduardo Bolsonaro visita assentamento ilegal para apoiar nova posição dos EUA contra a Palestina
06/12/2019As ideias de um mundo civilizado, estas preponderantes no Brasil, entre seu povo e seus líderes, os parlamentares incluídos, sempre pautaram a política exterior brasileira, isto é, sua relação, enquanto estado soberano, com outros estados soberanos, nações, seus povos. E, mais, o Brasil sempre repudiou os crimes de lesa humanidade e o desrespeito ao Direito Internacional, notadamente o humanitário. Eis que agora isto tudo é maculado de morte por uma comitiva de deputados federais brasileiros, integrantes da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados, liderados por Eduardo Bolsonaro, seu presidente, que visitam Israel e que, pasme-se, visitaram colônia (Psagot) israelense instalada na Cisjordânia (não é cidade, e sim região da Palestina histórica e ocupada), sobre terras roubadas aos palestinos pelo regime de ocupação mundialmente condenado.
Não bastasse a reprovável atitude, Eduardo Bolsonaro, um notório desconhecedor do que se passa de fato na Palestina ocupada, resolveu emitir opiniões desatinadas, que são reflexo de sua olímpica ignorância sobre o tema, para legitimar a ocupação, o genocídio, o apartheid, para, enfim, defender os crimes de lesa humanidade que o regime supremacista e de segregação racial israelense promove contra o povo palestino. Mais do que isso, posou para foto com soldados israelenses nesta mesma colônia, vale dizer, validou integralmente a ocupação armada da Palestina por uma potência colonial estrangeira, Israel, em desacordo com a posição brasileira ainda em vigor.
No texto, feito público em seu Instagram, é difícil compreender com exatidão o que pretende “informar”, posto que truncado e impreciso. Mas parece ter pretendido dizer que a Cisjordânia ocupada e por ele ilegalmente visitada, foi destinada a um futuro estado palestino apenas em 2016, e que isto teria se dado por pressão do ex-presidente estadunidense Barak Obama. Salta aos olhos o arranha-céu da desinformação! Ora, a hoje conhecida como Cisjordânia integra o que seria o estado palestino na injusta partilha (42,6%) da Palestina histórica por meio da Resolução 181, da Assembleia Geral da ONU, de 29 de novembro de 1947, ou seja, 14 anos antes de Barak Obama ter nascido. O logo a seguir (14 de maio de1948) autoproclamado Estado de Israel tomou quase metade desta parte destinada pela ONU ao futuro estado palestino, expulsando dela e do que já lhe havia sido concedido (56,7%) 725 mil palestinos, ou 81% daquela população originária, que contava, segundo a ONU, 900 mil pessoas, e ficando com 76% da Palestina histórica. Depois, em 1967, tomou o que restou da Palestina, os 22% compostos por Cisjordânia e Gaza, isto é, tomando dos palestinos 100% de sua terra ancestral.
Os checkpoints aos quais se refere nada mais são do que parte do aparelho de ocupação e controle do povo palestino. É por meio dele que se proíbe aos palestinos irem orar, cristãos e muçulmanos, em Jerusalém, bem como de irem à escola, de circularem seus bens e serviços, alcançarem os hospitais. Ademais, eles não estão apenas nas “fronteiras”, mas dentro dos territórios palestinos, em número que supera os 400 (permanentes e temporários), não raro dividindo cidades em várias partes, impedindo que a população civil palestina circule de um bairro a outro, da moradia ao trabalho, da cidade ao campo de cultivo. Cumprem o papel de toma da terra palestina e de proteção dos que o fazem na prática, os colonos estrangeiros ali instalados por Israel e criminosamente visitados pela comitiva.
Na Palestina ocupada não há “empresas israelenses”, e sim colônias implantadas a força, em terras palestinas tomadas a força, das quais os palestinos são expulsos, impedidos de produzir, vale dizer, lhes são tomados os meios de sustento, isto é, lhes tomam justamente os empregos e os meios de gera-los. Ademais, a ocupação israelense impede aos palestinos produzirem em suas próprias terras, vez que não lhes concede licenças para construção, para abertura de indústrias, para exportarem suas produções, tudo a partir de uma legislação de ocupação travestida de legislações civis para o meio ambiente, para a segurança, urbanística etc. É um apartheid mais sofisticado, que se realiza por meio de legislação civil impeditiva de muitas atividades essenciais e de construção ou ocupação do solo, porém aplicável apenas aos palestinos. A isto se denomina APARTHEID. Logo, o deputado Eduardo Bolsonaro ou não sabe acerca do que fala, ou é conivente com o crime de apartheid.
Boicote à ocupação
Mas o repertório de inverdades parece infinito e, como tal, não poderia deixar de chegar ao chamado BDS, um movimento global que pede Boicote, Desinvestimento e Sanções contra o regime de Israel por seus crimes, por desrespeitar o Direito Internacional, por não cumprir uma só das resoluções da ONU para a Questão Palestina.
Defender a campanha global por BDS (Boicote, Desinvestimento e Sanções) contra Israel enquanto durar a ocupação da Palestina é justo, é moral e não fere nenhuma legalidade. O mesmo se deu contra o regime de Apartheid na África do Sul, antes pela sociedade civil e depois com a ONU adotando entendimento neste sentido. E a ONU segue adotando resoluções sancionando Estados soberanos, como tem feito com a Coreia do Norte ou o Sudão, sem entrar nos méritos das mesmas. Ademais, há estados, como os EUA, que, mesmo sem cobertura do Direito Internacional ou de resoluções da ONU, aplicam sanções unilaterais. Logo, a uma (sob a legalidade) ou a outra (sem cobertura legal), os regime de sanções, mais graves que o boicote e o desinvestimento, são realidade no mundo atual e soa a desonesto e infantil apresentar a questão como o fazem os incomodados pela defesa da Palestina.
Finalizando o estoque dos priores argumentos em defesa dos crimes israelenses, o deputado Eduardo Bolsonaro intuiu que um israelense pode viver na Palestina ocupada porque ele poderia também viver no Brasil ou noutro país. Evidente que um estrangeiro poderá residir no Brasil, mas não se entrar armado, com força bélica, tomar uma parte do território brasileiro e morar nela tendo expulsado sua população. E é isto o que acontece na Palestina e é isto o que é visto pelo mundo e condenado, inclusive por resoluções da ONU, incluída a de dezembro de 2016 (de condenação das colônias ilegais em território palestino), do seu Conselho de Segurança, quando Obama era presidente dos EUA, aprovada por 14 votos e abstenção estadunidense, cujo texto afirma quanto às colônias israelenses: “flagrante violação do direito internacional e um grande obstáculo para a concretização da solução de dois Estados e uma de paz justa, duradoura e abrangente”. Foi isto o que cometeram, também, Eduardo Bolsonaro e seus liderados.
Além de desrespeitar o Direito Internacional, Eduardo Bolsonaro colide com nosso texto constitucional, o que o coloca, inclusive, em flagrante possibilidade da perda do mandato, seja por “abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional” (§ 1º do Art. 55 da CF), seja por claramente atuar em defesa de interesses estrangeiros que colidem com os interesses nacionais brasileiros. Diz a Constituição Federal do Brasil, no que importa:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.”
Dos 10 incisos, Flávio Bolsonaro ofende pelo menos nove, considerando que o 10º é mais impreciso para a Questão Palestina. Se é assim, a própria formação da comitiva estaria vetada caso se conhecesse previamente a agenda criminosa que a mesma cumpriria.
Ao fim e ao cabo, só se compreende esta atitude de Eduardo Bolsonaro no seguinte contexto geopolítico: avalizar a anexação de toda a Palestina por Israel e dar apoio, ainda que implícito, do Brasil à nova posição dos EUA sobre a questão dos assentamentos israelenses, segundo a qual estes não afrontam o Direito Internacional.
Por tudo isso, conclamamos o deputado Flávio Bolsonaro, bem como os demais que o acompanham, que se abstenham de visitar território ocupado palestino e que, em o querendo fazer, conquanto não seja nas partes ilegalmente ocupadas como colônias, coordenem-se com o Governo Palestino, que é o ente legalmente reconhecido pelo Direito Internacional, sob pena de estarem a colaborar com a ocupação e, de consequência, com o genocídio, a limpeza étnica, o apartheid e com todos os demais crimes cometidos por Israel e já vastamente documentados e condenados pela Comunidade Internacional.
Conclamamos, ainda, a Câmara dos Deputados para que interpele os deputados federais em questão acerca das claras violações em que incorreram e lhes aplique as sanções pertinentes, nas formas legais e regimentais em vigor.