Motivos para Brasil e o mundo romperem com o “israel”
03/11/2023O Brasil e o mundo não podem seguir fazendo de conta que o regime sionista colonial degenerado, supremacista, racista, de apartheid e genocida autodesignado “estado” e autodenominado “israel”, que age na Palestina ocupada há 76 anos, é normal. As demonstrações de selvageria genocida deste regime, que busca o extermínio da população palestina em Gaza, deixam claras as reais intenções históricas do sionismo, uma ideologia colonial baseada no racismo e limpeza étnica.
Diante das atrocidades israelenses na Palestina, transmitidas ao vivo para um mundo incrédulo, os governos de todo o mundo devem romper todas as relações políticas, diplomáticas, econômicas, científicas, acadêmicas e esportivas com este regime, bem como revogar os acordos de cooperação, seja para frear o holocausto em andamento na Palestina, seja para impedir que o mundo sofra eventuais consequências decorrentes da delinquência e degeneração sionista. E razões para tanto não faltam, dentre as muitas as que elencamos:
- 1. O regime colonial sionista se fez de plano por meio de genocídio, à base da tomada pela força e pelo terror da maior parte (78%) da Palestina a partir de dezembro de 1947, levando à limpeza étnica de 88% da população palestina originária desta parcela de sua terra primeiramente tomada;
2. Em nova agressão, em 1967, o regime colonial sionista ocupou o restante da Palestina Histórica, na qual aplica, desde então, um governo militar, confisca terras e implanta nelas, em lugar dos palestinos que expulsa, estrangeiros judeus extremistas, designados colonos, em desrespeito ao Direito Internacional e todas as resoluções da ONU aplicáveis à Questão Palestina;
3. O genocídio que o regime racista de “israel” pratica sobre o povo palestino ficou mais claro com a Resolução 260 da ONU (CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO DO CRIME DE GENOCÍDIO), que define este crime de lesa-humanidade como conjunto de atos “cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”, destacando-se dentre eles o “assassinato de membros do grupo”, o “dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo” e “submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial”;
4. O regime colonial sionista também desrespeita a Resolução 1514 da ONU (DECLARAÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DA INDEPENDÊNCIA AOS PAÍSES E AOS POVOS COLONIAIS), para a qual a “subjugação, dominação e exploração” dos povos é “negação dos direitos humanos fundamentais” e “contrária à Carta das Nações Unidas”, além de asseverar que “os povos têm o direito de livre determinação” e a viverem sobre a base da igualdade, da não intervenção nos assuntos internos dos demais Estados e do respeito aos direitos soberanos de todos os povos e de sua integridade territorial;
5. O regime supremacista sionista em vigor na Palestina, conforme relatórios da ONU e das maiores ONGs internacionais de direitos humanos, aplica sobre todos os palestinos sistema de Apartheid, definido pela CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A SUPRESSÃO E PUNIÇÃO DO CRIME DE APARTHEID como “crime contra a humanidade” porque as “políticas e práticas de segregação e discriminação racial” são “crimes de violação os princípios do direito internacional” e constituem “séria ameaça à paz e segurança internacionais”. Esta importante convenção manda declarar criminosas as “organizações, instituições e indivíduos que cometem o crime de apartheid”;
6. Para a CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A SUPRESSÃO E PUNIÇÃO DO CRIME DE APARTHEID, o crime de Apartheid se verifica quando se nega a grupo/os racial/ais o “direito à vida e à liberdade individual” por “assassinato de membros”, imposição de “sérios danos físicos ou mentais, por violação de sua liberdade ou dignidade”, assim como a “tortura ou a tratamentos cruéis”, a “prisão arbitrária ou aprisionamento ilegal”, e, também de “condições de vida calculadas para causar sua destruição física”;
7. É defino, ainda, como crime de Apartheid “medida legislativa e outras medidas calculadas para impedir grupo ou grupos raciais da participação social, econômico e cultural da vida política do país”, às quais se somam negar “direito de deixar e retornar ao seu país”, o direito a “uma nacionalidade”, à “liberdade de circulação e de residência”, bem como “dividir a população segundo critérios raciais”, a “proibição dos casamentos mistos”, a “expropriação de propriedades territoriais”, além da “exploração do trabalho” e da “Perseguição de organizações ou pessoas”;
8. Das centenas de resoluções da ONU que o regime sionista desrespeita, destacam-se a 181 (pela qual um estado palestino na própria Palestina teria ao menos 42,9% do território), 194 (que reconhece a limpeza étnica e determina o retorno dos atuais 6,2 milhões de palestinos refugiados), esta combinada com a 303, que reafirmou o direito de retorno, a 63/30 (“todas as ações de Israel… de impor suas leis, jurisdição e administração na Cidade Santa de Jerusalém são ilegais”), combinada com a 478, do Conselho de Segurança, para a qual a ocupação de Jerusalém é ilegal, a 2334, também do Conselho de Segurança, de 2016, cujo texto diz que a ocupação israelense de Jerusalém ““não tem validade legal e viola a lei internacional”;
9. A própria condição do regime racista de “israel” de estado-membro da ONU é ilegal, pois nunca cumpriu a Resolução 273/III, de sua admissão na organização, de 11 de maio de 1949, que tem por cláusula condicionante acatar e implementar as resoluções 181 e 194, o que não apenas descumpriu, como roubou mais território palestino e dali expulsou mais palestinos; e
10. Se faltassem provas cabais do quanto o regime supremacista sionista afronta o que colocado, ele mesmo as dá, em especial com a adoção da chamada “LEI BÁSICA: ISRAEL – O ESTADO-NAÇÃO DO POVO JUDEU”, de 2018, na qual se lê que “A realização do direito à autodeterminação nacional no ‘Estado de Israel’ é exclusiva do ‘Povo Judeu’” (letra C do item 1, dos “Princípios básicos”), isto é, negada a não-judeus, bem como que “O Estado vê o desenvolvimento da colonização judaica como um valor nacional, e deve agir para incentivar e promover o seu estabelecimento e consolidação” (item 7, do “Assentamento judaico”), ou seja, roubar terras palestinas e colocar nelas colonos é ação obrigatória do regime.
Todos estes argumentos, que não abrangem senão milésimos da orgia criminosa do sionismo e sua forma estatal, são de conhecimento dos estados, de seus governos de plantão e de suas diplomacias perenes, o que nos leva a estranhar a normalização de “israel”. Seria assim com uma nova Alemanha nazista?
O que o mundo viu hoje, 28º dia de orgia genocida sobre a população palestina de Gaza, seria o bastante para a exclusão de “israel” do mundo civilizado e de suas instituições, bem como prisão de todos os seus dirigentes, embaixadores incluídos, para julgá-los por crimes de lesa-humanidade. Hospitais, ambulâncias com feridos e comboios com centenas de pessoas em fuga atacados, com centenas de mortos e feridos, a maioria, novamente, crianças e mulheres, foram a cena vampiresca proporcionada pelos assassinos sionistas hoje.
Já são quase 10 mil os assassinados. Podem chegar a 12 mil, considerados os desaparecidos, aproximando-se dos 15 mil mortos entre dezembro de 1947 e 1951, quando da limpeza étnica que levou à expulsão de 88% dos palestinos do que se tornou o encale colonial denominado “israel”, sobre 78% da Palestina Histórica, a maior remoção demográfica forçada da história.
As crianças assassinadas já arranham as 4 mil, ou 5 mil se consideradas as desaparecidas (1.050), dificilmente ainda com vida em meio aos escombros.
As mulheres assassinadas, consideradas as desaparecidas, podem já ter atingido 4 mil. Quando se assassinam em escala industrial mulheres e crianças, claramente estamos diante da tentativa de esterilizar a sociedade palestina, evidente intento genocida.
Os feridos beiram os 25 mil, a maioria com gravidade ou mutilada. Novamente a maioria é de crianças e mulheres.
Considerando a destruição da maioria dos hospitais e demais estruturas de saúde, de água e esgoto, energia, casas, bloqueio de água, alimentos e remédios e demais insumos médicos, não há dúvidas de que estamos diante de um genocídio programado, de um holocausto sionista na Palestina.
A questão é: calaremos? Não podemos admitir que o mundo se cale, menos ainda o Brasil. Por isso pedimos imediato rompimento de todas as relações com o regime genocida de “israel”, bem como a revogação de todos os acordos de cooperação, pois estes implicam o Brasil com os crimes de lesa-humanidade praticados pelos sionistas contra o povo palestino.
Palestina livre do Apartheid sionista a partir do Brasil, 3 de novembro de 2023, 76º ano da Nakba.
Notícias em destaque
Fepal entrega carta ao governo brasileiro pedindo suspensão das relações com “israel”
Nesse domingo (17), uma reunião articulada pela deputada federal Jandira [...]
LER MATÉRIANegaSIONISMO. Da impossibilidade do debate.
Por Fábio Bacila Sahd* Nos anos 1980, na obra “Os assassinos da memória”, o [...]
LER MATÉRIAQual é o verdadeiro caráter do Estado de Israel?
Por Eduardo Vasco* A tese central deste artigo é a de que o Estado de [...]
LER MATÉRIANetanyahu foi avisado horas antes do “ataque do Hamas” em 7 de outubro, revela investigação
Por Ronen Bergman* Durante a noite anterior ao “ataque do [...]
LER MATÉRIAQuão perto do colapso está o exército israelense?
Por Asa Winstanley* Uma série de entrevistas com mais de 20 soldados de [...]
LER MATÉRIAInvasores israelenses indicam que vão anexar o norte de Gaza
O exército israelense anunciou que os palestinos deslocados do norte da [...]
LER MATÉRIA