Ataque de “israel” à Flotilha é extensão dos crimes em Gaza pelo artigo 2º da Convenção do Genocídio

04/10/2025
Por: Ualid Rabah

Os atos de sabotagem contra muitas das embarcações da Flotilha em todo o curso de sua navegação até a sitiada e sob genocídio Gaza, bem como o assalto à sua totalidade e agressão e sequestro de seus integrantes, todos ativistas humanitários, crimes de lesa humanidade contra a ativista Greta Thunberg, obrigada a rastejar e beijar a bandeira de “israel”, a mais nauseante e odiada nestes dias, não é apenas um ato ilegal, de pirataria televisionada, mas, especialmente, uma extensão do genocídio em curso na Palestina, isto é, também um ato de genocídio.

Das 5 condições que tipificam o crime de genocídio, ao menos uma das inscritas no Artigo 2º da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crimes de Genocídio (tornada lei no Brasil pelo Decreto 30.822, de 6 de maio de 1952) diz respeito diretamente à ação criminosa cometida pelo regime sionista contra a Flotilha: “submeter intencionalmente o grupo (povo palestino sitiado em Gaza, no caso) a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial” (letra C).

Os ativistas, ao redor de 500, levavam para a população palestina ajuda humanitária, isto é, buscavam superar as condições genocidárias impostas por “israel”, que impede entrada de comida, água, medicamentos, energia e outros bens e serviços essenciais à manutenção da vida. O regime genocida promove ativamente, e ao vivo, a fome como arma de guerra, bem como impede que feridos e doentes se tratem, logo, morram, e assim por diante. Assim, impedir que terceiros revoguem esta premissa genocidária levando às vítimas do genocídio comida e outros insumos é, sem nenhuma dúvida, uma ação que busca manter inalterada a ação de destruição física do grupo.

Isso de um lado. De outro, há terceiro aspecto relevante da Flotilha: o de mostrar ao mundo que nada chegará a Gaza, notadamente pelo apoio dos EUA, os verdadeiros promotores deste genocídio, apenas executado pelo regime supremacista israelense. Vale dizer, o ente promotor do genocídio é o dono da situação e Gaza seguirá sitiada e sendo exterminada. Com isso a Flotilha desmascara os sionistas e seus donos, os EUA. Afinal, que perigo representavam os ativistas desarmados e em embarcações reconhecidamente civis, que sequer ao papel suicida se prestariam, de tão frágeis e lentas, especialmente quando contrastadas com suas congêneres militares.

Então, a Flotilha foi capaz de denunciar os dois aspectos acima descritos com muita eficácia. Porém, há um terceiro elemento pouco referido, senão nada referido: o potencial de mostrar ao mundo, ao vivo, a condição genocidária vigente. Os ativistas, uma vez em Gaza, teriam condições de testemunhar o genocídio e propagá-lo ao mundo e, assim, também passarem à condição de testemunhas privilegiadas deste crime de lesa-humanidade, inclusive prestando seus testemunhos na Corte Internacional de Justiça, se assim chamados.

Os ativistas, uma vez em Gaza, poderiam, até mesmo, adentrar mais o território e registrar sua devastação e atual condição de inabitabilidade, um dos objetivos declarados de “israel” desde o início desta fase da limpeza étnica da Palestina e metodicamente aplicado. A destruição de tudo que há no território palestino de Gaza tem o condão, devidamente planejado, de impedir que a população palestina seja capaz de se manter nele e, de consequência, morrerem nele de fome, dos ferimentos, quase todos graves ou resultantes em mutilações, ou das doenças anteriores à ação genocida ou dela decorrentes. Até mesmo novos nascimentos estão sendo impedidos, conforme relatório da ONU de junho deste ano, que detectou uma queda de 41% nos nascimentos quando contrastados os primeiros semestres desta ano e do passado.

A outra alternativa, publicamente assumida por “israel” e pelos EUA, especialmente por Trump, o gerente de plantão deste extermínio, que apenas pegou o bastão democrata de Biden/Kamala, é o abandono de Gaza e nunca mais poder retornar, exatamente o que se deu na Nakba, a maior limpeza étnica da história, que fez nascer ilegalmente o regime segregacionista israelense entre 1947 e 1951. Os mais de 6 milhões de refugiados palestinos e seus descendentes, dos quais ao menos 1,5 milhão ainda vivem em Gaza, seguem impedidos de retornar às localidades da Palestina de onde foram expulsos, malgrado terem em seu favor resolução da ONU que o determina, a 194, de 11 de dezembro de 1948, anterior ao reconhecimento de “israel” pelas Nações Unidas (Resolução 373/III, de 11 de maio de 1949, que contém como uma de suas cláusulas condicionantes justamente a Resolução 194, sem que tenha sido cumprida até nossos dias).

A Flotilha, portanto, se legalmente tivesse alcançado a Palestina nas suas costas de Gaza, daria ao mundo outra valiosa contribuição, a de registrar, em áudio e vídeo, os testemunhos do povo palestino ali sitiado. E “israel” e EUA não permitiriam jamais estas provas, também passível de frequentar os autos do processo que investiga o genocídio em Gaza que tramita na Corte Internacional de Justiça. Por isso, então, sua violenta interceptação e demais ações criminosas.

  1. Assim, veja-se por qual ângulo for, o ataque à Flotilha e o sequestro de sua tripulação é, para além de todas as ilegalidades possíveis e ofensa às soberanias dos países de que são nacionais os ativistas, um ato genocida, extensão direta do genocídio em curso em Gaza, e deve ser levado à Corte Internacional de Justiça, notadamente à giza do que contido na letra C do Artigo 2º da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crimes de Genocídio.

Ualid Rabah é presidente da FEPAL – Federação Árabe Palestina do Brasil