Os refugiados são resultado de decisões políticas do colonialismo, diz presidente da FEPAL

26/01/2023

Presidente da FEPAL, Ualid Rabah, participou nesta terça-feira (24) da atividade “O novo Brasil que queremos construir”, no FSM 2023

Falando pelo movimento de refugiados no Fórum Social Mundial – FSM 2023, na mesa “Convergência: o novo Brasil que queremos construir”, realizada às 19 horas de terça-feira (24), o presidente da Federação Árabe Palestina do Brasil (FEPAL), Ualid Rabah, atribuiu o interminável sofrimento de milhões de refugiados a “uma decisão política do imperialismo, do sistema colonial”, que se realiza “pela expulsão ou pela morte”, numa reprodução permanente de algo que define como “um sistema de limpeza étnica”, aplicado contra o povo palestino desde 1947/49 até os dias de hoje e contra outros povos em todos os continentes, como o Yanomami e outros povos originários no Brasil.

O presidente da FEPAL lembrou que a evolução do Direito Internacional para a questão dos refugiados, após 1ª Guerra Mundial (Ajustes de 12 de maio de 1926 e de 30 de junho de 1928), culminando com a adoção Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) – desta vez após a 2ª Guerra Mundial –, mais conhecido apenas como Estatuto do Refugiado, foi positiva, mas insuficiente para a compreensão da questão e, mais ainda, para sua real superação. “Ocorre que a positivação (legalização) da questão dos refugiados não resolveu uma questão que segue inconclusa, e é por isso que mais e mais refugiados são produzidos no mundo. A produção de refugiados não é um incidente ou um acidente”, pontuou.

Para o dirigente comunitário brasileiro-palestino, “a produção de refugiados visa a tomada de um território, a tomada de uma geografia, a eliminação daquela demografia que está nela”, afirmando que “os Yanomamis sofrem isso” e que as razões da tomada do território e da expulsão da população “pode ter razões geopolíticas, pela conectividade que o território proporciona, ou econômicas”, processo no qual “deslocar uma população pela força é um processo escolhido como método pelo colonialismo”.

O “modelo palestino”

Rabah exemplificou o funcionamento deste método colonial recordando o que ocorreu na Palestina. Segundo ele, o primeiro passo foi a decisão adotada por aqueles que queriam o projeto, os sionistas, em 1897, no 1º Congresso Sionista, em Basiléia, na Suíça, “100% constituído de europeus, que eram perseguidos na Europa”, mas que “escolheram a Palestina como destino (do projeto colonial)”. Já o segundo passo se deu quando o império colonial britânico avaliza esta escolha num acordo secreto (denominado Sykes-Picot, com a França) em 1916. Num terceiro passo, em 2 de dezembro de 1917, vem a chamada “Declaração Balfour”, em que os britânicos assumem o projeto dos euro-judeus e iniciam sua implementação, seguido pela Conferência de San Remo (19 a 26 de abril de 1920), quando os vencedores da 1ª Guerra Mundial dividem o mundo em colônias a serem dominas e exploradas pelas potências europeias, especialmente pelos ingleses e franceses.

“Em 1922, finalmente em setembro, na já Liga das Nações, uma decisão com caráter de Direito Internacional outorga aos britânicos, por meio de um Mandato de Protetorado, o domínio colonial da Palestina, e dos 28 artigos deste Mandato de Protetorado, oito definem categoricamente que a limpeza étnica da Palestina e quem residirá no lugar dos palestinos. Como se fosse (comparativamente) uma resolução da (atual) ONU”, recordou o presidente da FEPAL.

Mas, segundo Rabah, foi a ONU, por meio de uma resolução, a 181, que acabou dando “legalidade” final à decisão da Liga das Nações de 1922, reconhecendo os acordos secretos de 1916 (Sykes-Picot), a Declaração Balfour (1917) e o mandato colonial de San Remo (1920) e decide que o território palestino será apenas em parte dos palestinos.

Para o presidente da FEPAL, a limpeza étnica da Palestina só foi possível devido a este encadeamento de decisões, já que ela tem início já em dezembro de 1947, dias após a aprovação da Resolução 181 (29 de novembro de 1947), seguindo até a março de 1949.

Retorno em 100 anos

A ONU busca corrigir seu próprio erro e emite a Resolução 194, de 11 de dezembro de 1948, reconhecendo a limpeza étnica e determinando que os refugiados palestinos devem retornar. E em nova tentativa de correção, a 11 de maio de 1949, quando a ONU finalmente admite Israel como estado membro (Resolução 273/III), a Assembleia Geral das Nações Unidas impõe como cláusulas condicionantes as resoluções 181 (recomendação de partilha da Palestina), e 194 (retorno e compensações aos refugiados palestinos). Ou seja: Israel só poderia ser membro da ONU acatando estas resoluções, o que não fez até hoje. E os refugiados ainda “não retornaram”, observou Rabah.

Os demais povos afetados por estes processos coloniais e imperialistas sofrem as mesmas consequências imediatas e as têm mantidas por longos períodos, na maioria dos casos sem retorno à situação anterior, conforme descreve Rabah. Citando dados da ONU, o presidente da FEPAL informa que somente 1% dos refugiados retornam, anualmente, em média, aos países de onde foram expulsos. “Em 100 anos retornaria uma população, e ela (na prática) não retornaria nunca”, lamentou, porque, em processo tão lento, as populações refugiadas se estabilizam em seus refúgios, morrem ali e seus descendentes não retornam. “Isso quer dizer que é um projeto planejado e que dá certo”, observou.

“O mundo multipolar, e o Brasil nele, tem que acabar com isso. Primeiro, todos os refugiados devem retornar. Segundo, nenhum refugiado mais deve ser produzido”, concluiu Rabah.

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