Direito Internacional e o reinado de terror de “israel” em Gaza
A omissão em informar deu, essencialmente, a "israel" uma licença para cometer genocídio e todo tipo de atrocidades em Gaza.
Israel continua a realizar massacres em Gaza. (Foto: via QNN)
Por Dr. M. Reza Behnam*
Enquanto o mundo assiste, um dos maiores crimes da história está tomando forma. A inação, a cumplicidade e o silêncio diante do genocídio causaram profundo sofrimento ao povo palestino. Nenhum acerto de contas ou reparação final será proporcional à escala e magnitude da criminalidade depravada de Israel.
Inevitavelmente, haverá uma prestação de contas para aqueles que promoveram um ambiente no qual um membro do parlamento israelense se sentiu encorajado o suficiente para se vangloriar: “Todo mundo se acostumou com a ideia de que se pode matar 100 gazenses numa noite… E ninguém no mundo se importa.”
Já passou da hora de afirmar, de forma inequívoca, que Israel, desde que declarou sua condição de Estado em 1948, tem aterrorizado o povo palestino — e que os EUA e seus aliados ocidentais, devido ao apoio esmagador a Israel, têm sido participantes ativos nesse terror.
A violência israelense se enquadra claramente na própria definição americana de “terrorismo doméstico”.
A principal agência policial de Washington, o FBI, define o terrorismo doméstico como: “Atos criminosos e violentos cometidos por indivíduos e/ou grupos [regimes] para promover objetivos ideológicos decorrentes de influências internas, como de natureza política, religiosa, social, racial ou ambiental.”
Os palestinos sofreram horrores incompreensíveis porque políticos dos EUA, influenciadores políticos, a mídia pública e corporativa falharam em fornecer o contexto histórico que deu origem à insurreição de 7 de outubro de 2023. Sem essa história e sem a discussão da resistência palestina com base no direito internacional, fizeram parecer que a resposta indefensável de Israel fosse justificada.
Essa omissão essencialmente deu a Israel uma licença para cometer genocídio e todo tipo de atrocidades em Gaza, além de permitir que autoridades dos EUA reprimissem a oposição à guerra nos campi universitários americanos.
A mídia, por exemplo, aceitou sem questionar a designação ilegítima do governo de que a resistência palestina à ocupação israelense é “terrorismo”, e que grupos de libertação nacional como o Movimento de Resistência Islâmica (Hamas) são organizações terroristas.
Ao fazer isso — ao equiparar resistência palestina com terrorismo — facilitaram o caminho para que as autoridades usassem a acusação de “apoio ao terrorismo” para esmagar a dissidência e prender manifestantes pró-Palestina.
Acadêmicos e ativistas, como o estudante da Universidade Columbia Mahmoud Khalil, mantido preso sem o devido processo legal por mais de dois meses em um centro de detenção na Louisiana, foram presos sob a alegação de que representariam uma ameaça à política externa e à segurança dos EUA. Na realidade, o “crime” de Khalil foi defender a verdade e a Palestina.
A prisão do palestino Mahmoud Khalil e a histórica perseguição contra muçulmanos nos EUA
Com um mínimo de investigação, a mídia teria descoberto que a resistência à ocupação é legalmente respaldada pelo direito internacional. A Quarta Convenção de Genebra de 1949 e o Protocolo Adicional I afirmam explicitamente o direito legítimo dos ocupados de resistirem à ocupação como parte do direito à autodeterminação. A resistência inclui luta armada em situações de dominação colonial, ocupação estrangeira e contra regimes raciais. Os Protocolos Adicionais de 1977 à Convenção também conferiram legitimidade legal ao “uso de armas por movimentos de libertação nacional.”
Além disso, teriam descoberto que a Assembleia Geral da ONU aprovou inúmeras resoluções reconhecendo a legitimidade da resistência armada como meio de povos oprimidos alcançarem autodeterminação e independência.
Israel é um regime colonial, estrangeiro e racial que tem brutalmente dominado a vida dos palestinos por oito décadas — e, de acordo com o direito internacional, a resistência a esse regime é justificada.
A rebelião palestina poderia ter sido compreendida de forma diferente se a mídia tivesse apresentado casos comparáveis, como a Revolta do Gueto de Varsóvia em 1943 — um ato histórico de resistência judaica contra seus ocupantes nazistas durante a Segunda Guerra Mundial. Hoje seria difícil encontrar alguém que questionasse a legitimidade ou justiça daquela rebelião, como fizeram com a insurreição de 7 de outubro.
Durante a ocupação nazista da Polônia em 1939, por exemplo, as autoridades alemãs começaram a concentrar os judeus da Polônia, estimados em três milhões, em vários guetos superlotados em cidades de todo o país. O gueto selado de Varsóvia abrigava aproximadamente 350.000 pessoas em uma área de apenas três quilômetros quadrados da cidade.
Judeus que não haviam morrido de doenças, fome ou deportação para campos de extermínio reagiram contra o esforço final da Alemanha nazista para transportá-los para os campos da morte. Embora soubessem que a vitória e a sobrevivência eram improváveis, recusaram-se a se render. Após 29 dias de combate, 13.000 judeus de Varsóvia e 17 soldados alemães foram mortos. Após destruírem todo o gueto, o ato final dos ocupantes nazistas foi explodir a histórica Sinagoga de Varsóvia, de 1878.
Os combatentes judeus sabiam perfeitamente o resultado de sua resistência. Ainda assim, escolheram decidir como morreriam — em Treblinka ou lutando.
Após anos de degradação, as forças de resistência palestinas também fizeram uma escolha: romper com o gueto desumanizante onde foram mantidos reféns por 58 anos. Embora soubessem que enfrentavam um exército brutal e poderoso, escolheram uma “Revolta do Gueto de Gaza” em vez do confinamento opressor sem fim.
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À medida que Israel se aproxima a cada dia de completar seu antigo objetivo de matar tantos palestinos quanto o “mundo civilizado” permitir, é fundamental enfatizar que, segundo o direito internacional, povos sob ocupação colonial ou estrangeira têm o direito legítimo à luta armada para obter liberdade e soberania.
Se a insurreição de outubro tivesse sido colocada no contexto do direito internacional, as percepções poderiam ter sido diferentes, e a violência dos últimos 19 meses talvez não tivesse ocorrido. Mais importante ainda: 68.000 palestinos não teriam sido massacrados, e a antiga Gaza não seria agora uma terra devastada ambientalmente.
É essencial reconhecer que a Palestina é um dos poucos lugares no mundo que permanece sob ocupação militar direta e domínio colonial. Sob os auspícios da recém-criada Organização das Nações Unidas, os britânicos entregaram oficialmente seu mandato colonial na Palestina ao regime de Tel Aviv em 1948. Desde então, o plano de Israel para tomar e controlar toda a Palestina histórica e remover à força a população indígena nunca cessou.
Além disso, deve-se atentar para a decisão consultiva de 19 de julho de 2024 da Corte Internacional de Justiça, que determinou que Israel está ocupando ilegalmente e não tem direito à soberania sobre nenhum dos territórios palestinos (Cisjordânia, Jerusalém Oriental e Gaza). A Corte também determinou que Israel encerre sua ocupação, pare de criar novos assentamentos, desocupe os existentes e forneça reparações completas às vítimas palestinas; e mais uma vez afirmou o direito dos palestinos à autodeterminação.
Israel, no entanto, apenas intensificou sua violência desde que a CIJ emitiu sua decisão, mesmo após a Assembleia Geral da ONU ter votado massivamente a favor de uma resolução que deu efeito à decisão da Corte.
Na Resolução ES-10/24, a Assembleia Geral exigiu que, dentro de 12 meses a partir da adoção (18 de setembro de 2024), Israel encerrasse imediatamente sua presença ilegal no Território Palestino Ocupado e cumprisse suas obrigações sob o direito internacional.
Os Estados Unidos e seus aliados europeus juntaram-se a Israel ao dar à CIJ e à Assembleia Geral da ONU o “digitus impudicus”, ao ignorarem o mandato da Corte de que todos os Estados devem reconhecer a ilegalidade da ocupação e se abster de ajudar Tel Aviv a mantê-la.
O direito internacional está, inequivocamente, do lado da Palestina. Até agora, ele tem sido, principalmente, uma representação textual — não uma ação. A legalidade não impediu Israel de assassinar líderes da resistência palestina ou de lançar bombas de mil quilos sobre civis para matar um único homem.
A resistência é um direito dos oprimidos. Mahmoud Khalil, em uma carta a seu filho recém-nascido, expressou esse direito com eloquência — e em nome dos palestinos que foram, que são e que serão:
“A luta pela libertação palestina não é um fardo; é um dever e uma honra que carregamos com orgulho. Então, em cada ponto de virada da minha vida, você me encontrará escolhendo a Palestina. Palestina em vez da facilidade. Palestina em vez do conforto. Palestina em vez de mim mesmo. Essa luta é mais doce do que uma vida sem dignidade. Os tiranos querem que nos submetamos, que obedeçamos, que sejamos vítimas perfeitas. Mas somos livres, e continuaremos livres.”
* Dr. M. Reza Behnam é cientista político especializado na história, política e governos do Oriente Médio. Artigo publicado em 25/05/2025 no The Palestine Chronicle.
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