A gravidade das medidas israelenses sobre a solução de dois Estados

As autoridades israelenses estão trabalhando para estabelecer as bases para a anexação de fato da Cisjordânia, em flagrante e inequívoca violação ao direito internacional.

30/07/2025

Bezalel Smotrich, ministro das Finanças (esquerda) e Benjamin Netanyahu, primeiro-ministro (direita)

Por Dr. Rasem Bisharat*

Após a aprovação, em 22 de julho de 2025, pela Assembleia Geral da Knesset israelense de uma proposta não vinculativa que recomenda a aplicação da soberania israelense sobre a Cisjordânia ocupada, a Comissão de Finanças da Knesset aprovou no dia seguinte um amplo pacote de transferências financeiras adicionais no valor de centenas de milhões de shekels (aproximadamente um bilhão), destinadas ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura de transporte nos territórios ocupados da Cisjordânia. Essa medida integra uma série de ações executivas que visam traduzir a decisão simbólica da Knesset em fatos concretos no terreno e em legislação que estabeleçam as bases para a anexação de fato da Cisjordânia, em flagrante e inequívoca violação ao direito internacional.

O detalhamento dessas transferências financeiras, que têm como finalidade facilitar a expansão dos assentamentos israelenses nos territórios palestinos ocupados, é o seguinte:

• 160 milhões de shekels para o desenvolvimento da Estrada 437;

• 361 milhões de shekels para a Estrada 45 – Eixo das Pedreiras;

• 100 milhões de shekels para a instalação de iluminação e reabilitação de rodovias em toda a Cisjordânia;

• 50 milhões de shekels para o planejamento preliminar e final da estrada “Ma’aleh Homesh”;

• 25 milhões de shekels para fins legais relacionados à Estrada 90, na região do Vale do Jordão;

• 47 milhões de shekels para conclusão da via de desvio em torno de Al-Arroub;

• 128 milhões de shekels para o desenvolvimento da Estrada 55 (entre “Meshatel” e “Alfei Menashe”);

• 47 milhões de shekels para a Estrada 446 (do posto de controle de Lapid até o entroncamento de Shilat).

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Essas medidas unilaterais constituem uma tentativa direta de inviabilizar quaisquer perspectivas de paz no Oriente Médio e de frustrar a solução de dois Estados. Do ponto de vista jurídico, estas ações representam:

I – Violações explícitas do direito internacional:

• Desde 1967, Israel exerce controle sobre a Cisjordânia como potência ocupante. De acordo com o direito internacional, a potência ocupante está proibida de realizar alterações permanentes na infraestrutura do território ocupado que atendam aos seus interesses coloniais ou soberanos.

• Esses projetos violam abertamente as disposições da Quarta Convenção de Genebra, em especial o Artigo 49, que proíbe a transferência da população civil da potência ocupante para o território ocupado – o que se aplica diretamente à expansão das redes rodoviárias destinadas a servir os assentamentos.

• As medidas também contrariam a Resolução 2334 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (2016), a qual afirma explicitamente que todas as atividades de colonização nos territórios palestinos ocupados, inclusive em Jerusalém Oriental, são ilegais e devem cessar imediatamente.

II – Conformidade com um padrão de anexação gradual:

• A vinculação direta dessas transferências à recente decisão política da Knesset evidencia que estamos diante de um processo de “anexação progressiva”, implementado em etapas legislativas, administrativas e operacionais.

• A destinação de recursos públicos a infraestruturas ligadas a assentamentos representa uma medida prática para consolidar a “soberania israelense” de forma contrária às obrigações internacionais assumidas por Israel como potência ocupante.

III – Impacto direto sobre a população palestina:

• As vias em questão são geralmente projetadas para garantir fluxo contínuo aos colonos israelenses, conectando os assentamentos entre si ou com o território israelense, enquanto os palestinos enfrentam proibições ou severas restrições de acesso a essas mesmas estradas.

• Espera-se que tais projetos resultem na expropriação de vastas áreas de propriedades privadas palestinas e na imposição de novas restrições à mobilidade dos habitantes locais, configurando uma violação dos direitos fundamentais garantidos pelo direito humanitário internacional.

Conclusão e posicionamento jurídico:

Diante de tais evidências, entende-se que essas transferências financeiras representam um movimento de transição da decisão simbólica da Knesset para uma aplicação prática de soberania através de medidas com implicações legais e financeiras. Trata-se de uma etapa preparatória para uma anexação de facto, utilizando ferramentas legislativas e institucionais para impor uma nova realidade no terreno – tudo isso em clara e grave violação ao direito internacional e às resoluções da legalidade internacional.

Adicionalmente, essas ações se inserem em uma política colonial deliberada que visa desmembrar o território palestino e institucionalizar a discriminação espacial e funcional entre colonos e a população originária, em flagrante desrespeito aos direitos inalienáveis do povo palestino sobre sua terra.

Recomendações:

1. Este dossiê deve ser incluído na documentação de violações apresentada ao Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI), considerando-se que tais atos constituem elementos dos crimes de apartheid e de guerra relacionados à colonização.

2. É fundamental instar as Nações Unidas e o Conselho de Direitos Humanos a investigarem o vínculo entre os orçamentos públicos israelenses e as políticas de anexação nos territórios ocupados.

3. Solicita-se à União Europeia e aos Estados signatários das Convenções de Genebra que adotem medidas concretas para impedir o financiamento de projetos de infraestrutura que contribuam para a consolidação da ocupação.

4. As organizações de direitos humanos devem documentar sistematicamente os efeitos desses projetos sobre a expropriação de terras palestinas e as restrições à mobilidade, com especial atenção às aldeias visadas e às comunidades beduínas afetadas.

* Comissário de Relações Exteriores da Organização Al-Baydar para a Defesa dos Beduínos e das Aldeias Alvo – Palestina.

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