Juristas pedem ao CNJ afastamento de magistrados que foram a Israel a convite de entidades sionistas
No dia 23 de Janeiro 7 magistrados viajaram para Israel a convite de entidades sionistas. Coletivo de advogados e advogadas pedem apuração da conduta ao CNJ.
05/02/2024Integrantes do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) ingressaram, hoje, com pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que apure as condutas de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros membros do poder judiciário brasileiro que viajaram a Israel, em pleno curso do genocídio promovido por este regime na Palestina, especialmente no território palestino de Gaza, que ocupa ilegalmente a mais de 75 anos, a convite de StandWithUs Brasil e Conib (Confederação Israelita do Brasil), organizações que, para os juristas firmantes do pedido, são entidades que “se apresentam como lobistas no Brasil dos interesses do Estado de Israel e procuram cooptar organizações da sociedade civil, políticos e servidores públicos para atuarem na defesa desses interesses”.
O pedido atinge os ministros do STJ Marco Aurelio Bellizze Oliveira, Antônio Saldanha Palheiro, Sebastião Alves dos Reis Júnior e Ricardo Villas Bôas Cueva; José Coêlho Ferreira, vice-presidente do Superior Tribunal Militar; Marcus Abraham, desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles, além do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, viajaram a Israel em 23 de janeiro, com despesas pagas pelas duas organizações sionistas brasileiras. Mendonça não figura do pedido porque ministros do STF não estão disciplinados pelo CNJ.
Para os juristas, os magistrados viajaram a Israel “com motivação política” porque as entidades promotoras e pagantes da viagem “se apresentam como lobistas no Brasil dos interesses do Estado de Israel e procuram cooptar organizações da sociedade civil, políticos e servidores públicos para atuarem na defesa desses interesses”. Argumentam, na petição, que a viagem “tem como fim atender os objetivos dessas entidades lobistas, razão pela qual se entende que os magistrados que aceitaram tal benesse violaram os interesses soberanos do povo brasileiro no que toca a um Poder Judiciário imparcial e independente”.
Segundo os cinco juristas reclamantes ao STJ, com vasta experiência na defesa dos direitos humanos, a ação lobista tem por objetivo “alinhar os juízes brasileiros a interesses de um Estado que comete crimes de apartheid3 e genocídio4 contra o povo palestino”, e que “cederam a interesses de lobistas de um Estado colonial claramente implicado em crimes contra os direitos humanos”. Há, ainda segundo os juristas, comprometimento da independência e transparência dos magistrados, “especialmente nesse momento em que causas relacionadas aos crimes de Israel contra o povo palestino chegam ao Judiciário brasileiro”.
Na petição, citam as perseguições promovidas no Brasil contra jornalistas e líderes políticos e sociais que criticam os crimes de Israel contra o povo palestino, especialmente a CONIB, que chegou a pedir as prisões do jornalista Breno Altman e do ex-deputado federal e ex-presidente nacional do PT porque opinaram que a ação israelense em Gaza é genocídio e porque, também, pediram boicote às empresas relacionadas à ocupação da Palestina.
A atitude dos denunciados ofende a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo os juristas pela democracia, especialmente seu Artigo 35, que determina que os magistrados devem “Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, além do Código de Ética da Magistratura Nacional, que em seu Artigo 3º diz que a “atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas”. Citam, ainda, o Artigo 39 do mesmo código, segundo o qual “é atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição”.
Eles pedem que os magistrados denunciados enfrentem as penas do artigo 3º da Resolução 135 do CNJ, que prevê de advertência a demissão, além de imediato afastamento cautelar, que deve durar “até a finalização do procedimento disciplinar, considerando a grave violação dos deveres funcionais”.
Assinam o pedido de providências as advogadas, Eunice Rodrigues Silva, Ivete Maria Caribé da Rocha e Tânia Mara Mandarino e os advogados José Carlos Portella Jr e Lucas Rafael Chianello. O pedido de providências foi protocolizado hoje, às 17:56, e tramita no CNJ (Corregedoria) sob o número 0000465-96.2024.2.00.0000. O afastamento dos magistrados deverá ser apreciado pelo colegiado do CNJ.
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